sábado, 24 de janeiro de 2015

Professor - Piso Salarial

Olá pessoal...
 
Neste post trago uma notícia de interesse aos professores. Nas útlimas semanas foi noticiado pela mídia nocional o reajuste do Piso salárial para a carreria dos professores.
 
Dica: Em síntese o Piso salário é o menor salário que um professor poderá receber aqui no Brasil.
 
Primeiro a boa notícia...
 
O Ministério da Educação (MEC) informou, há pouco, que o piso salarial do magistério terá aumento de 13,01%. Com o reajuste, o salário inicial passará para R$ 1.917,78 a partir deste mês. O cálculo está previsto na Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
 
 
 
O novo montante é relativo ao salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
 
 
Mas, a notícia não tão boa...
 
Levantamento exclusivo realizado pela revista Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
 
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
 
                                                  Figura:Professor desmotivado.
 
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.

No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
 
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da sala de aula.
fonte: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos

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