terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pensão alimentícia - Resumão

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades... 

Roupas, comidas, remédios, escola, lazer...

A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, (Pai e Mãe) sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Quem pode receber pensão?

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.  Isso quer dizer que... Quando os filhos se tornam maiores com capacidade financeira, estando o pai na velhice ou enfermo, necessitando da pensão alimentícia, aqueles devem efetuar o pagamento.

 E quando meu Pai e/ou mãe não pode pagar???
 
Neste caso o menor pode exigir este pagamento dos avós, sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os genitores não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.


QUAL O VALOR A RECEBER?

O valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventual nova família. Quando não se pode provar quanto recebe o Pai/Mãe ... Nestes casos, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia


Até que idade posso receber?

Em regra... Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.


E depois dos 18 anos? 
 
Neste caso, se você estiver estudando estará a salvo...  pois,  a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curso ou quando você completar 24 anos.  (O estudo deve ser compatível com a idade, portanto, um curso tecnólogo ou faculdade... não vale ficar reprovando ad eternum...

Advogado Paulo Oliveira
Escritório de Advocacia
Palmas, Tocantins
 



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