Toda pessoa, desde que nasce, possui
necessidades...
Roupas, comidas, remédios, escola, lazer...
A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em
dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação,
moradia, educação, saúde e lazer.
A obrigação alimentar é de ambos os
genitores da criança, (Pai e Mãe) sendo obrigação daquele que não está com a guarda
efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação,
divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.
Quem pode receber pensão?
Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a constituição de 88 e o novo Código
Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios,
ou seja entre parentes diretos. Isso quer dizer que... Quando os filhos se tornam maiores com capacidade financeira,
estando o pai na velhice ou enfermo, necessitando da pensão alimentícia,
aqueles devem efetuar o pagamento.
E quando meu Pai e/ou mãe não pode pagar???
Neste caso o menor pode exigir este pagamento dos avós, sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os
genitores não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da
pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.
QUAL O VALOR A RECEBER?
O valor a ser fixado de pensão
alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua
necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o
pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventual nova família. Quando não se pode provar quanto recebe o Pai/Mãe ... Nestes casos, a pensão
alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente,
observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o
pagamento da pensão alimentícia
Até que idade posso receber?
Em regra... Toda
criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade
civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.
E depois dos 18 anos?
Neste caso, se você estiver estudando estará a salvo... pois, a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia
poderá se estender até o término do curso ou quando você completar 24
anos. (O estudo deve ser compatível com a idade, portanto, um curso tecnólogo ou faculdade... não vale ficar reprovando ad eternum...
Advogado Paulo Oliveira
Escritório de Advocacia
Escritório de Advocacia
Palmas, Tocantins
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