Uma dúvida comum, tanto para os estudantes de direito, como para pessoas que querem entender o funcionamento do pode judiciário do Brasil, é em relação às causas que vão para a justiça estadual e federal, segue algumas explicações que podem ajudar a descomplicar.
O direito brasileiro prevê: Justiça Federal e Justiças Estaduais; Justiça Especializada e Justiça Comum.
Atenção: Compõem a Justiça Especializada: a Militar, a Eleitoral, a do Trabalho, e as Militares Estaduais.
Competem à Justiça Militar as causas penais fundadas no
direito penal militar e na Lei de Segurança Nacional, à Justiça Eleitoral, as
causas relacionadas com eleições políticas; à Justiça do Trabalho as causas
oriundas da relação de trabalho.
A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela
Justiça Estadual Originária.
Vejamos duas figuras para facilitar o entendimento:
Organograma do poder judiciário: Justiça Especializada. |
À Justiça Federal e à Justiça Estadual competem as
demais matérias não abrangidas pelas Justiças Especiais. Por essa razão são
chamadas Justiça Comum.
Organograma do poder judiciário: Estadual x Federal |
Via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça
Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes.
Fonte: http://wwa.tjto.jus.br/portalservidor/index.php/servidor/manual-do-servidor
Por: Advogado Paulo Oliveira
Escritório de advocacia em Palmas TO
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