terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Justiça Federal, Estadual ou Especial?

Justiça Federal e Justiça Estadual

Uma dúvida comum, tanto para os estudantes de direito, como para pessoas que querem entender o funcionamento do pode judiciário do Brasil, é em relação às causas que vão para a justiça estadual e federal, segue algumas explicações que podem ajudar a descomplicar.
O direito brasileiro prevê: Justiça Federal e Justiças Estaduais; Justiça Especializada e Justiça Comum.

Atenção: Compõem a Justiça Especializada: a Militar, a Eleitoral, a do Trabalho, e as Militares Estaduais.
Competem à Justiça Militar as causas penais fundadas no direito penal militar e na Lei de Segurança Nacional, à Justiça Eleitoral, as causas relacionadas com eleições políticas; à Justiça do Trabalho as causas oriundas da relação de trabalho.
A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual Originária.
 
Vejamos duas figuras para facilitar o entendimento:
Organograma do poder judiciário: Justiça Especializada.
 
 
 
À Justiça Federal e à Justiça Estadual competem as demais matérias não abrangidas pelas Justiças Especiais. Por essa razão são chamadas Justiça Comum.
 
Organograma do poder judiciário: Estadual x Federal
 
Via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
 
 
Fonte: http://wwa.tjto.jus.br/portalservidor/index.php/servidor/manual-do-servidor
 
Por: Advogado Paulo Oliveira
Escritório de advocacia em Palmas TO

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