terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Juizado Especial Civil

Olá pessoal...
 
Muitas pessoas perguntam a respeito do Juizado Especial, como entrar com uma ação neste órgão, faço algumas considerações.
 
O Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e pericias.
 
O atendimento e os serviços prestados pelo Juizado Especial Cível são gratuitos.

Há necessidade de um advogado?
 
Nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado.
 
No entanto, indica-se a presença do advogado por se tratar de uma ciência com termos técnicos próprios, as vezes a pessoa pode deixar de fazer uma boa conciliação por não ter o intermédio de um advogado.
 
Não se esqueça:
 
Caso o prejuízo exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.

Quem pode entrar com o processo e o que é preciso?

Podem procurar o Juizado a pessoa física capaz,  pessoas jurídicas, microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
 
E quem não pode?O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.  
 
Documentos necessários:

RG e CPF;

Todos os documentos que sirvam como prova do dano sofrido, tais como: notas fiscais, cartas, fotos;
 
E as testemunhas?

 Caso seja necessário, quem entrar com a ação também poderá indicar no máximo 3 testemunhas para depor a favor. Se for este o caso, leve o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada;
 
Por: Advogado Paulo Oliveira, Palmas - TO.
Escritório de advogado em Palmas - TO
Advocacia em Palmas - TO

 

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