segunda-feira, 19 de outubro de 2015

APOSENTADORIA X BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

MITO SOCIAL:
Muitas pessoas confundem-se ao pensar que todas as pessoas que fazem 60/65 anos vai se aposentar, na verdade não é bem assim, vejamos.

REALIDADE:
 
Há uma grande diferença entre aposentar é ser beneficiário da lei Lei Orgânica da Assistência Social, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, mais conhecida como LOAS.

Para se aposentar é necessário uma série de requisitos, a depender de cada caso, mas no geral, é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Há alguns casos específicos como aposentadoria por invalidez e aposentadoria especiais, que não são objetos de confusão.

Por outro lado, a Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar mensal per-capita, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo, ou seja, em uma casa com renda total de um salário mínimo tem que habitar pelo menos 4 pessoas.


Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo, muito pouco né? Mas, é isto mesmo! Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Para ficar bem simples, digamos que moram o Pai idoso com 70 anos, a filha desempregada e um filho que ganha um salário mínimo, neste caso o idoso não tem direito a receber o benefício da LOAS. Note que "só" habitam 3 pessoas nesta casa, sendo assim, a renda mensal per-capita é  1/3 do salário mínimo, portanto, maior que 1/4 .



COMO SER  UM  BPC/LOAS:

Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. 

As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

fonte: http://www.previdencia.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário