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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pensão alimentícia - Resumão

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades... 

Roupas, comidas, remédios, escola, lazer...

A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, (Pai e Mãe) sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Quem pode receber pensão?

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.  Isso quer dizer que... Quando os filhos se tornam maiores com capacidade financeira, estando o pai na velhice ou enfermo, necessitando da pensão alimentícia, aqueles devem efetuar o pagamento.

 E quando meu Pai e/ou mãe não pode pagar???
 
Neste caso o menor pode exigir este pagamento dos avós, sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os genitores não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.


QUAL O VALOR A RECEBER?

O valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventual nova família. Quando não se pode provar quanto recebe o Pai/Mãe ... Nestes casos, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia


Até que idade posso receber?

Em regra... Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.


E depois dos 18 anos? 
 
Neste caso, se você estiver estudando estará a salvo...  pois,  a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curso ou quando você completar 24 anos.  (O estudo deve ser compatível com a idade, portanto, um curso tecnólogo ou faculdade... não vale ficar reprovando ad eternum...

Advogado Paulo Oliveira
Escritório de Advocacia
Palmas, Tocantins
 



quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Pensão alimentícia, quem pode receber?

Nos arts. 1.696 e seguintes, o Código Civil de 2002, elenca os sujeitos (parentes) da obrigação alimentar. A relação é taxativa, assim, somente os sujeitos enumerados na lei têm legitimidade para prestar ou requerer a obrigação alimentar. Deverão prestar os alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, sendo tal obrigação recíproca entre os mesmos, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Em outras palavras, a existência de parentes mais próximos opera a exclusão dos mais remotos da obrigação alimentícia.
Em resumo: Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia, mas com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos

O que é Pensão alimentícia?

A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 227, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce ainda ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos menores e que os filhos deverão amparar seus pais na velhice.


O termo alimentos, em Direito, é uma referência explícita às prestações periódicas devidas à determinada pessoa, em dinheiro ou espécie, em virtude de ato ilícito, da manifestação de vontade ou em decorrência do Direito de Família, para prover a subsistência.

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.