quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Sessão? Cessão? Seção?

 Olá pessoal !!!

Continuando nas dicas de português...

Sessão, Cessão ou Seção?

De cada 10 pessoas quase 11 tem esta dúvida ... rs 


Sabemos que cada palavra, acima, tem um significado e deve ser empregada em determinado contexto, mas é fácil confundir e esquecer, então, vai uma ajudinha.

Sessão ...
                                ... significa espaço de tempo de uma reunião deliberativa, de um espetáculo de cinema, teatro, etc. Para se lembrar desse significado é só lembrar que todas as sessões que exijam da pessoa que ela se sente é escrita com três "esses". 

Exemplos:  
  •  A sessão demorou muito a começar, mas o filme valeu a pena. (Demorou muito? Espera sentado, começa com S... fácil né?)
  • A sessão terá como objetivo aprovar ou não a nova lei do estudante. 
  • A sessão com o psicólogo durou um pouco mais do que o planejado

Cessão ... 
                              ...tem um único significado: ceder, ou seja, transferir algo, dar posse de algo a outrem. Lembre-se, também, do direito cível, cessão de direito. Outra dica: Para não erra na escrita lembre-se que “ceder” começa com “c”.

Exemplos: 

  • A cessão de suas terras foi aceita.
  • Autorizei a cessão dos materiais deste departamento à instituição que os solicitou.
  • A cessão de direitos hereditários é prevista no novo Código Civil.


Seção ...
                       ... quer dizer o mesmo que secção, ou seja, do ato ou efeito de repartir. Significa ainda: divisão de repartições públicas, parte de um todo, departamento.

Exemplos: 

  • No código civil, a cessão de direitos hereditários está na seção de direito de família.  
  • Cada seção deste projeto vai ter que ser analisada.

Dicas de português - embaixo? ou em baixo?

Olá pessoal...

Sempre que faço uma petição, ou escrevo um texto qualquer... surgem algumas dúvidas de português, creio que acontecem com muitas pessoas.
Sem dúvidas escrever bem é muito importante para o advogado, professor, médico, ..., e qualquer outra profissão... por estas razões decidi fazer alguns post sobre algumas dúvidas que vão me surgindo ao longo do tempo.

Pode ajudar alguém... afinal escrever bem não faz mal a ninguém, não é mesmo?

Primeira dúvida:

Eu concordo com você e assino em baixo!
ou
Eu concordo com você e assino embaixo
???????????????

O certo: Eu concordo com você e assino embaixo

Lembrete: “Em baixo”, separado, somente se emprega quando “baixo” é adjetivo, isto é, qualifica um substantivo, exemplos:  
  
“À noite eu dirijo em baixa velocidade”,

“Ele falou em baixo tom”,

“A resposta foi em baixo nível”.



Pratique seu português sem parar.
 
 



O certo é “Eu concordo com você e assino embaixo”.

“Em baixo”, separado, somente se emprega quando “baixo” é adjetivo, isto é, qualifica um substantivo: “À noite eu dirijo em baixa velocidade”, “Ele falou em baixo tom”, “A resposta foi em baixo nível”.
- See more at: http://www.portuguesnarede.com/2011/12/eu-concordo-com-voce-e-assino-em-baixo.html#sthash.z6lbrRkE.dpuf
Eu concordo com você e assino em baixo ou embaixo?
Eu concordo com você e assino em baixo ou embaixo?

Eu concordo com você e assino em baixo ou embaixo?

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pensão alimentícia - Resumão

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades... 

Roupas, comidas, remédios, escola, lazer...

A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, (Pai e Mãe) sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Quem pode receber pensão?

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.  Isso quer dizer que... Quando os filhos se tornam maiores com capacidade financeira, estando o pai na velhice ou enfermo, necessitando da pensão alimentícia, aqueles devem efetuar o pagamento.

 E quando meu Pai e/ou mãe não pode pagar???
 
Neste caso o menor pode exigir este pagamento dos avós, sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os genitores não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.


QUAL O VALOR A RECEBER?

O valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventual nova família. Quando não se pode provar quanto recebe o Pai/Mãe ... Nestes casos, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia


Até que idade posso receber?

Em regra... Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.


E depois dos 18 anos? 
 
Neste caso, se você estiver estudando estará a salvo...  pois,  a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curso ou quando você completar 24 anos.  (O estudo deve ser compatível com a idade, portanto, um curso tecnólogo ou faculdade... não vale ficar reprovando ad eternum...

Advogado Paulo Oliveira
Escritório de Advocacia
Palmas, Tocantins
 



sábado, 24 de janeiro de 2015

Professor - Piso Salarial

Olá pessoal...
 
Neste post trago uma notícia de interesse aos professores. Nas útlimas semanas foi noticiado pela mídia nocional o reajuste do Piso salárial para a carreria dos professores.
 
Dica: Em síntese o Piso salário é o menor salário que um professor poderá receber aqui no Brasil.
 
Primeiro a boa notícia...
 
O Ministério da Educação (MEC) informou, há pouco, que o piso salarial do magistério terá aumento de 13,01%. Com o reajuste, o salário inicial passará para R$ 1.917,78 a partir deste mês. O cálculo está previsto na Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
 
 
 
O novo montante é relativo ao salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
 
 
Mas, a notícia não tão boa...
 
Levantamento exclusivo realizado pela revista Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
 
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
 
                                                  Figura:Professor desmotivado.
 
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.

No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
 
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da sala de aula.
fonte: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Advogado - carreira e curiosidades.


A palavra Advogado...


...  deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado. No antigo Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

O advogado é o profissional liberal, empregado ou servidor público, bacharel em direito e autorizado pela OAB que tem a faculdade de exercer o jus postulandi, i. e., a defesa dos interesses de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em juízo, ou fora dele.

Conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal:
 
"o advogado é idispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
 
 Neste sentido o exercício da advocacia constitui um munus público, ainda que não seja um agente estatal, mas pelo encargo que representa a profissão, que é um dos elementos base do Estado Democrático do Direito e uma dos pilares do Poder Judiciário.

O advogado deve ser uma pessoa que goste de ler, ter um bom conhecimento em direito, legislação, jurisprudência, doutrina, além de outras ciências sociais e humanas para poder aconselhar seus clientes e defender seus interesses. Deve instruir os que o procurarem, objetivando solucionar dificuldades e desfazer entraves jurídicos.

Conforme dito acima, o advogado pode ser profissional liberal, quando mantem seu próprio escritório de advocacia,
 
... ou mantém o escritório em sociedade com outros;
 
... pode ser empregado, quando desenvolve a atividade com um vínculo empregatício em uma empresa (advocacia de partido), ou em algum escritório de advocacia;
 
ou ainda,
 
 servidor público, como o caso de ser Defensor Público Estadual, Defensor Público da União, Procurador Municipal, Procurador Estadual, Procurador Federal, Advogado da União, Procurador Fazendário, dentre outras.

Há várias áreas em que se pode atuar, cada uma com sua particularidade específica e cabe ao profissional escolher aquela que mais lhe agrada. Hoje as principais são:
 
  • - Advocacia Administrativo;
  • - Advocacia Aeronáutica e Aeroespacial;
  • - Advocacia Ambiental;
  • - Advocacia Cível;
  • - Advocacia Constitucional;
  • - Advocacia Criminal;
  • - Advocacia de Família;
  • - Advocacia do Consumidor;
  • - Advocacia Eleitoral;
  • - Advocacia em Biodireito;
  • - Advocacia Empresarial;
  • - Advocacia Marítima;
  • - Advocacia Previdenciária;
  • - Advocacia Trabalhista;
  • - Advocacia Tributária;

Formação

Formação: É necessário ter cursado Faculdade de Direito e ter sido aprovado no Exame da Ordem.
Legislação que regula a profissão: - Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB. - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. - Código de Ética e Disciplina.

Mercado de Trabalho

Mercado de trabalho: Ainda que hoje tenhamos mais de 1.200 faculdades de Direito no Brasil, o mercado ainda está em alta para quem pretende ser um bom profissional. O aquecimento da economia facilita a circulação de riquesas e com ela o surgimento de litigios de valores propo
Aspectos favoráveis: Liberdade de horário.
Aspectos desfavoráveis: Alguns aspectos são desfavoráveis, como: - Oscilação de ganhos mensais, decorrente do número de demandas; - O advogado em início de carreira não tem horário para trabalhar, as férias são limitadas


fonte: www.ambito-juridico.com.br

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Petições Onlines

Caros advogados de Palmas - TO, e estudantes de direito, segue um site muito interessante, para ajudá-los na hora de elaborar uma peça processual:

 Acessem: http://www.bancodepeticoes.com/peticoes/

O site é ótimo, tem uma gama de peças, servindo para escritórios de advocacia, advogados autônomos e estudantes de direito.

Bom trabalho...




Advogado Paulo Oliveira
Escritório de Advocacia
Palmas, Tocantins

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Justiça Federal, Estadual ou Especial?

Justiça Federal e Justiça Estadual

Uma dúvida comum, tanto para os estudantes de direito, como para pessoas que querem entender o funcionamento do pode judiciário do Brasil, é em relação às causas que vão para a justiça estadual e federal, segue algumas explicações que podem ajudar a descomplicar.
O direito brasileiro prevê: Justiça Federal e Justiças Estaduais; Justiça Especializada e Justiça Comum.

Atenção: Compõem a Justiça Especializada: a Militar, a Eleitoral, a do Trabalho, e as Militares Estaduais.
Competem à Justiça Militar as causas penais fundadas no direito penal militar e na Lei de Segurança Nacional, à Justiça Eleitoral, as causas relacionadas com eleições políticas; à Justiça do Trabalho as causas oriundas da relação de trabalho.
A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual Originária.
 
Vejamos duas figuras para facilitar o entendimento:
Organograma do poder judiciário: Justiça Especializada.
 
 
 
À Justiça Federal e à Justiça Estadual competem as demais matérias não abrangidas pelas Justiças Especiais. Por essa razão são chamadas Justiça Comum.
 
Organograma do poder judiciário: Estadual x Federal
 
Via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
 
 
Fonte: http://wwa.tjto.jus.br/portalservidor/index.php/servidor/manual-do-servidor
 
Por: Advogado Paulo Oliveira
Escritório de advocacia em Palmas TO